Introdução:
Receber o diagnóstico de câncer é um momento desafiador, com impacto na saúde física, emocional e também financeira. O que muitos desconhecem é que a legislação brasileira oferece um alívio fiscal significativo para pacientes nessa situação: a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Neste artigo, explicamos como funciona esse direito, quem pode solicitar e como garantir a aprovação do benefício.
O que é a Isenção de Imposto de Renda por Câncer?
A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e foi criada para reduzir o impacto financeiro dos altos custos de tratamentos, medicamentos e exames enfrentados pelos pacientes. Ela dispensa o pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos específicos, permitindo que o paciente direcione seus recursos para o que realmente importa: sua saúde e bem-estar.
Quem tem direito à isenção?
A isenção é concedida aos seguintes grupos:
- Aposentados e pensionistas: Beneficiários do INSS ou de regimes próprios de previdência.
- Militares reformados: Servidores das Forças Armadas afastados por reforma.
- Portadores de Neoplasia Maligna (Câncer): Desde que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
Obs.: É importante ressaltar que a isenção não se aplica a trabalhadores na ativa ou a outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos.
Documentos necessários para solicitar
Para requerer a isenção, o contribuinte deve reunir:
- Laudo médico oficial:
- Emitido por um médico da rede pública ou particular;
- Deve conter o diagnóstico de Neoplasia Maligna, o CID (Classificação Internacional de Doenças), a data do diagnóstico e informações sobre tratamentos e medicamentos utilizados.
- Documentos pessoais:
- RG, CPF e comprovantes de rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Pedido formal:
- Protocolado diretamente no órgão pagador do benefício, como o INSS ou instituições financeiras responsáveis por previdência privada.
Restituição de valores pagos indevidamente
Além da isenção futura, os portadores de câncer podem solicitar a restituição de valores de Imposto de Renda pagos nos últimos cinco anos, desde que já possuíssem o diagnóstico durante esse período. Para isso, é necessário:
- Retificar as declarações de imposto correspondentes;
- Apresentar o laudo médico e outros documentos que comprovem o direito ao benefício.
Essa medida pode representar uma recuperação financeira significativa, ajudando ainda mais o paciente e sua família.
Como solicitar a isenção?
O processo de solicitação pode ser feito de duas maneiras:
1. Via administrativa:
- Apresente a documentação diretamente ao órgão responsável pelo pagamento do benefício.
2. Via judicial:
- Caso o pedido seja negado administrativamente, é possível recorrer à Justiça com o apoio de um advogado especializado, garantindo que seus direitos sejam reconhecidos.
Por que contar com o apoio de um Advogado Especialista?
Embora a legislação assegure o direito à isenção, o processo pode ser complexo e, muitas vezes, ocorrerem negativas injustas. Um advogado especialista pode:
- Garantir que toda a documentação seja apresentada de forma correta;
- Acompanhar o processo administrativo ou judicial;
- Agilizar o reconhecimento do benefício e a restituição de valores pagos.
O escritório Advocacia Marco Marcondes possui experiência em auxiliar portadores de Neoplasia Maligna e outras doenças graves a garantir seus direitos fiscais. Trabalhamos com dedicação para aliviar sua carga burocrática e assegurar que você tenha acesso ao que lhe é devido.
Conclusão:
A isenção de Imposto de Renda para portadores de Neoplasia Maligna é um direito que pode fazer toda a diferença na vida de quem enfrenta desafios tão intensos. Se você ou alguém próximo está nessa situação, não deixe de buscar orientação especializada.
Entre em contato com o Advocacia Marco Marcondes para uma avaliação do seu caso. Estamos prontos para ajudar você a conquistar esse benefício e garantir seus direitos.
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Autor: Advogado Marco Aurélio Marcondes de Carvalho – Sócio Diretor – Advocacia Marco Marcondes